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Direitos da Mulher –  Quais as leis atuais para a aposentadoria?

Direitos da Mulher – Quais as leis atuais para a aposentadoria?

...”Busca lã e linho, e trabalha de boa vontade com suas mãos. Como o navio mercante, ela traz de longe o seu pão. Levanta-se, mesmo à noite, para dar de comer aos da casa, e distribuir a tarefa das servas. Examina uma propriedade e adquire-a; planta uma vinha com o fruto de suas mãos.
Cinge os seus lombos de força, e fortalece os seus braços. Vê que é boa a sua mercadoria; e a sua lâmpada não se apaga de noite. Estende as suas mãos ao fuso, e suas mãos pegam na roca’.
Provérbios 31:13-19

A mulher virtuosa já era vista por Deus como uma trabalhadora dedicada aos seus afazeres e, como referida no texto bíblico citado acima, por seu caráter de responsabilidade em suas atividades diárias. 

Por muito tempo os direitos das mulheres ficaram sem uma visibilidade efetiva. Hoje, com a forte inserção das mulheres no mercado de trabalho, a legislação brasileira passou a formular regras específicas para os direitos trabalhistas das mulheres e, consequentemente, a aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender quais são os direitos atualmente, com base nas mudanças da reforma da previdência EC Nº 103/2019, para a aposentadoria da mulher.

A aposentadoria ainda levanta muitas dúvidas entre as mulheres, mas é preciso entender, antes de tudo, que ela é um benefício assegurado pelo INSS e, portanto, um direito de toda mulher. 

No entanto, vale esclarecer que, para cada aposentaria, há particularidades específicas e que, portanto, precisam ser avaliadas em suas particularidades. 

Por este motivo, é recomendável o acompanhamento de um profissional especialista, de sua segurança, para lidar com o caso. 

A seguir você vai conferir, conforme a lei vigente, as regras aplicáveis para as seguradas, chamadas de regras de transição ou novas regras

Atualmente as regras e tipos de aposentadoria para mulheres são:

1- APOSENTADORIA POR IDADE

Regras de Transição

  • 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Nesta  regra deve ser somado 6 (seis)  meses de idade por ano até completar 62 (sessenta e dois)  anos de idade.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

  • 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

2- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Regra dos Pontos

  • 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100.

REGRA DA IDADE PROGRESSIVA

  • 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

  • 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

  • 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

3- APOSENTADORIA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Regra da idade mínima:

  • 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que a segurada comprove ser portadora de deficiência.

Regra do Tempo de Contribuição:

Deficiência grave:

  • 20 Anos de Contribuição

Deficiência média:

  • 24 Anos de Contribuição

Deficiência leve:

  • 28 Anos de Contribuição

Vale lembrar que o grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pela segurada.

4 – APOSENTADORIA RURAL

  • 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.

5- APOSENTADORIA PARA PROFESSORES SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS:

  • 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos.

Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 52 anos.

Outro requisito é que as asseguradas devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

  • 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

APOSENTADORIA ESPECIAL

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

NOVAS REGRAS: VÁLIDAS PARA QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR A PARTIR DO DIA 13/11/2019

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria dos professores

Regras de Transição

Regra da idade mínima:

  • 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

  • 25 Anos de Contribuição + 83 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos.

Estes são os principais benefícios previdenciários de aposentadorias para as mulheres de acordo com a Reforma da Previdência.

Ressaltando que, para esclarecer suas maiores dúvidas, busque um profissional de sua confiança, para analisar o caso concreto e auxiliar na garantia dos seus direitos.

Fonte: Aposentadoria do INSS

Por,

Dra. Silvana Travasso – Advogada inscrita OAB/SC 41.111
Preletora da Palavra de Deus, Membro do Templo Sede IEADJO.
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Joinville/SC.
Conselheira Titular da OAB Joinville/SC