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DIREITO DAS MULHERES: LEI MARIA DA PENHA

DIREITO DAS MULHERES: LEI MARIA DA PENHA

Lei Nº11.340 de 07 de agosto de 2006. 

A Lei Nº11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa no dia 07 de agosto deste ano, dezesseis anos. Uma Lei adolescente que recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem a uma mulher que sofreu diversas agressões dentro de sua casa, quase teve a sua vida eliminada por tiros e depois por descargas elétricas, praticadas por seu companheiro, à época. 

Devido esse caso ter demorado muito para ser julgado, em síntese, o Brasil foi condenado pela Corte Internacional de Direitos Humanos a promulgar uma Lei com o nome dessa sobrevivente, e pôr em prática algumas ações para prevenir e coibir que casos como esse se repetissem. 

Mesmo diante da relevância do caso da Maria da Penha, é preciso frisar que essa Lei não é uma Lei criada para “punir homens”, mas é uma Lei criada para proteger a mulher, dentro de casa, dentro da família e, também, em seu relacionamento afetivo, no casamento, no namoro, e mesmo depois de separada. 

Por ser considerada uma ação afirmativa, a Lei Maria da Penha tem o condão de trazer equilíbrio e pacificar as relações domésticas, familiares e afetivas vividas por moças, senhoras e mulheres idosas. Neste sentido, há uma campanha denominada Todos com a Justiça pela PAZ em casa. 

A violência doméstica, familiar ou relacional ocorre em todas as classes sociais e em todas as culturas. Tristemente, é importante registrar que muitas mulheres cristãs são vítimas dessa barbárie. Isso pode ocorrer por diversos motivos. Um desses motivos é a interpretação equivocada a respeito de textos da Bíblia Sagrada. 

Mas abordar esse tema, não é o propósito deste artigo neste mês. Por isso, revisite os artigos publicados pela Ufadville, como: “Submissão ainda te assusta?” e “Essência feminina”. Você perceberá que Deus criou a mulher para ocupar um espaço de igualdade bíblica, e não para ser inferiorizada, desqualificada, violentada fisicamente, moralmente, patrimonialmente, sexualmente ou psicologicamente.

Afinal, o que a Lei Maria da Penha tem de especial? Ela cria mecanismos para proteger e para coibir a violência sofrida pela mulher. Explica que algumas atitudes são formas de violência doméstica, familiar e relacional contra a mulher. Conheça algumas, delas:

Violência física – Todo comportamento praticado para ferir a integridade corporal da mulher (ex.: socos, tapas, empurrões, e outras condutas).

Violência psicológica – Todo comportamento praticado para ferir a integridade psicológica da mulher (xingamentos, desqualificações, degradações de sua crença e de suas escolhas, chantagens, ridicularizações, perseguições durante o namoro, noivado e depois do casamento, e outras condutas).

Violência sexual – Todo comportamento praticado para ferir a integridade sexual da mulher (coação, intimidação, força para ter relação sexual quando ela não pode, quando está com dor, quando está indisposta, com objetos, com outras pessoas, e outras condutas).

Violência patrimonial – Todo comportamento praticado para ferir a integridade do patrimônio pessoal da mulher (destruir objetos pessoais da mulher, quebrar parcial ou total de seus objetos, como celular, notebook e qualquer item seu, de casa ou instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, e outras condutas). 

Violência moral – Todo comportamento praticado para ferir a imagem moral da mulher (caluniando-e, difamando-a e injuriando-a, significa dizer para filhos, amigos, redes sociais palavras desqualificadoras de sua conduta moral, e outras condutas).

Viver sofrendo uma das formas de violência, descritas acima, não é plano de Deus para vida de ninguém. Onde Cristo verdadeiramente habita, há paz e não violência. Inclusive, Jesus Cristo afirmou: “Bem-aventurados os que promovem a paz, pois eles serão chamados filhos de Deus” (Mateus 5:9).

É papel dos filhos de Deus promover a paz, no lar e fora dele. Quem agride sua mulher, namorada, noiva, mãe, prima, filhas (por palavras, empurrões, socos ou outras condutas já descritas) não cumpre a palavra de Deus. Como pode se afirmar filho de Deus?

Lembre-se que Jesus disse: “A pessoa que me aceita e obedece a meus mandamentos, prova que me ama”. (João 14:21a).  Assim, o que não segue o que está descrito nas escrituras, amando seu próximo, sendo um pacificador, ao contrário, é um praticante da violência, essa pessoa age sem amor a Jesus, por consequência, é uma pessoa que age sem temor à justiça de Deus e sua palavra. É o que Jesus disse sobre obedecer e provar que o ama.

Tristemente, não são somente as mulheres as afetadas nesse ciclo de violência, mas toda a família sofre. Quando a mulher é casada, os filhos também são vítimas da violência ocorrida no seio doméstico e familiar.

Crescem com traumas, tendo seu pleno desenvolvimento afetados e muitas vezes levam reflexos desses traumas para a fase adulta. Quando a moça é violentada, seus pais também sofrem. É dever dos pais apoiá-la e protegê-la. É a rede de apoio que o próprio Deus escolheu para guardá-la desde o nascimento.

Na comunidade também há uma rede de apoio para auxiliá-la. Em toda história, Deus capacitou homens e mulheres como seus instrumentos na terra. Se for seu caso, procure ajuda. Se você for uma pessoa da rede de apoio, ajude essa mulher a procurar uma autoridade local.

A Lei Maria da Penha, através da delegacia da mulher ou de um(a) advogado(a), pode oportunizar à mulher, algumas medidas judiciais de proteção para auxiliá-la a sair do ciclo de violência.

Saiba que esse artigo foi escrito para que você, que sofre esse tipo de violência, saiba que não está só. Sua liderança está instruída a te orientar sobre o que fazer. Não tenha medo, não tenha vergonha. Não se cale. O silêncio pode matar.

Que o Eterno revele a ti a Sua face de amor e te conceda a paz!’ (Números 6:26)

No amor de Cristo,

Dra. Silvana Travasso – Advogada – Presidente da Comissão Mulher Advogada OAB Joinville/SC – Membro do Templo Sede IEADJO/SC.

Dra.Lucieny Magalhães Machado Pereira – Advogada, Professora Universitária E, Discipuladora, Preletora da Palavra de Deus, Membro do Templo Sede IEADJO/SC;