
Direitos das Mulheres: Salário-Maternidade
Amadas e preciosas leitoras, Deus, como arquiteto da família e da maternidade, planejou através da mulher, manifestar todo seu projeto de gerar filhos e demonstrar todo seu amor, de maneira profunda, verdadeira, revelando Sua essência, caráter e seus planos.
Sendo assim, com o aprimoramento das leis em benefício das mulheres, hoje caso necessite, e preencha os requisitos, você terá direito a um auxílio previdenciário chamado Salário Maternidade.
Aqui, destaco e compartilho algumas considerações sobre esse benefício necessário para mães de todo o Brasil.
Atualmente o auxílio maternidade é o benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade, que fazem parte do rol abaixo:
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
- Segurado especial
O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurada, e dentro dos há três hipóteses: quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS); quando você está em período de graça (é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência, geralmente você tem 12 (doze) meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS); e ainda quando você está recebendo algum benefício do INSS tais como aposentadoria ou pensão por morte.
Importante destacar que, seguradas empregadas (incluindo avulsas domésticas e desempregadas), com a qualidade de segurada, já terão direito ao benefício.
É uma boa notícia, porque você não precisa cumprir nenhum tipo de carência. Imagina que você foi contratada em janeiro de 2020 para um emprego e em fevereiro você descobre que está grávida. Você terá direito ao Salário-Maternidade.
Por fim, caso necessite desse benefício, basta fazer o requerimento pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”, (meu.inss.gov.br) ou ainda pelo telefone 135, juntamente com os documentos necessários, o prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso pode chegar a 3 meses.
Lembrando sempre queridas que, as mães, são o maior tesouro de uma nação, as melhores auxiliadoras de Deus, as mais abençoadas entre as mulheres, então é de suma importância que você procure seus direitos quando necessário.
Um forte abraço e que Deus te abençoe!

Dra. Silvana Travasso – Advogada inscrita OAB/SC 41.111;
Preletora da Palavra de Deus, Membro do Templo Sede IEADJO;
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Joinville/SC;
Procuradora Geral da Câmara de Vereadores de Joinville;
Conselheira Titular licenciada da OAB Joinville/SC;
Professora da Escola Bíblica Dominical.