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Leis de proteção às crianças e aos adolescentes

Leis de proteção às crianças e aos adolescentes

Então disse Jesus: “Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam; pois o Reino dos céus pertence aos que são semelhantes a elas”. Mateus 19.14

No dia 12 de outubro, comemora-se o Dia das Crianças no Brasil, uma data que nos lembra da importância de zelar pelos direitos e bem-estar das crianças e adolescentes. Diante desse contexto, é fundamental trazer à luz a relevância dos Direitos das crianças e adolescentes, especialmente estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Há 60 anos, o ECA foi promulgado em 13 de julho de 1990, marcando um avanço crucial na proteção das crianças e adolescentes no Brasil. Esse estatuto reconheceu esses jovens como sujeitos de direitos, merecedores de proteção integral por parte da sociedade devido à sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.

O ECA estabelece que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público” assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos relacionados à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Esta lei impõe a todos a responsabilidade de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.

O artigo 5º do ECA é claro ao afirmar que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Qualquer atentado aos direitos fundamentais desses jovens, seja por ação ou omissão, é punido de acordo com a lei.

É importante enfatizar que o ECA lista uma série de condutas que violam os direitos das crianças e adolescentes, que, se praticadas, podem ser consideradas crimes puníveis por lei, além de infrações administrativas.

O ECA também estabelece que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” Isso significa que todos têm a obrigação de respeitar e proteger os direitos desses jovens e agir em defesa deles diante de qualquer ameaça ou violação.

Além disso, a lei exige que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes sejam comunicados ao Conselho Tutelar da localidade, de acordo com o artigo 13 do ECA. Nas escolas, os dirigentes têm a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, conforme o artigo 56º do ECA.

O ECA também proíbe o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, seja por parte dos pais, da família ampliada, dos responsáveis, dos agentes públicos ou de qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes.

Em resumo, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado na efetivação da Doutrina da Proteção Integral dos direitos das crianças e adolescentes. Todos têm o dever de prevenir ameaças e violações dos direitos desses jovens, e a inércia diante de tais situações pode levar à responsabilização. Portanto, é essencial que todos façamos nossa parte e denunciemos qualquer violação dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que eles cresçam em um ambiente seguro e saudável.

 

Fontes Utilizadas:

BRASIL. Constituição Federal. Vade Mecum. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l8069.htm>. Acesso em: 02 de abril de 2020. NEUMANN, Marcelo Moreira. O que é Violência Doméstica Contra a Criança e o Adolescente. Nov. 2000.

Por,

Dra. Silvana Travasso – Advogada inscrita OAB/SC 41.111;

Assessora Parlamentar Câmara de Vereadores de Joinville;

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Joinville/SC;

Conselheira Titular da OAB Joinville/SC;

Preletora da Palavra de Deus,

Membro e Professa EBD Ieadjo Templo Sede.